Decisão · STJ

STJ REsp 2189015

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EFETIVA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO. 1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional para a realização da compensação tributária é único e engloba tanto o pedido de habilitação dos créditos quanto a efetiva realização da compensação, com a ressalva de que, no período em que o pedido de habilitação estiver pendente de apreciação administrativa, a fluência de tal prazo prescricional estará suspensa. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por IMPEC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 802/806, em que não conheci de seu recurso especial em razão do óbice da Súmula 83 do STJ. Nas razões do seu agravo interno (e-STJ fls. 1.260/1.282), a parte agravante argumenta que a referida súmula não teria incidência no caso porque a jurisprudência da Segunda Turma do STJ apontaria favoravelmente ao seu pleito, bem como haveria decisão desta Primeira Turma nesse mesmo sentido. Quanto à matéria de fundo, reafirma que, no caso de compensação tributária de valores reconhecidos em título judicial, o lustro prescricional seria apenas para a protocolização administrativa do pedido de habilitação dos créditos, mas que a realização da própria compensação não estaria sujeita a nenhum prazo legal de prescrição. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 829). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EFETIVA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE CONTAS. PRAZO PRESCRICIONAL ÚNICO. 1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o prazo prescricional para a realização da compensação tributária é único e engloba tanto o pedido de habilitação dos créditos quanto a efetiva realização da compensação, com a ressalva de que, no período em que o pedido de habilitação estiver pendente de apreciação administrativa, a fluência de tal prazo prescricional estará suspensa. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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