STJ AREsp 2974013
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida nos próprios autos, sendo desnecessária a prévia citação dos sócios da pessoa jurídica. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGNALDO DE PAULA SEPULVEDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. 1 - PRESCRIÇÃO ANALISADA EM DEMANDA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO, TENDO EM VISTA A COISA JULGADA. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE SE DEU DE FORMA REGULAR. SÓCIO ADMITIDO EM SOCIEDADE JÁ CONSTITUÍDA NÃO SE EXIME DAS DÍVIDAS SOCIAIS ANTERIORES À ADMISSÃO. ART. 1025, CC/02. 3 - O TÍTULO EXECUTIVO EM DEBATE NÃO POSSUI QUALQUER VÍCIO FORMAL OU MATERIAL, SENDO A ARGUMENTAÇÃO DA EMBARGANTE INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR SUA LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 250). Nas razões do especial, o recorrente alega violação dos viola dos arts. 134, § 2º, 135 e 139, inciso IV, do CPC e do art. 50 do Código Civil por defender a nulidade dos atos praticados após a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica sem prévia citação dos sócios. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRÉVIA CITAÇÃO DOS SÓCIOS. DESNECESSIDADE. 1. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser deferida nos próprios autos, sendo desnecessária a prévia citação dos sócios da pessoa jurídica. Precedente. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.