STJ AREsp 2969712
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SEGURO-GARANTIA. VÍCIO NA APÓLICE. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a apólice de seguro-garantia oferecida pela empresa executada, pois contém cláusula que condiciona o pagamento do prêmio ao trânsito em julgado da demanda, inviabilizando, assim, o cumprimento provisório da sentença. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 3. O óbice da Súmula n. 5/STJ também impede o exame do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HEINZ BRASIL S.A contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula n. 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 378/383), a agravante alega, em síntese, que, no agravo em recurso especial, impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo, notadamente o relativo ao óbice da Súmula n. 7/STJ. Pede, assim, o conhecimento do agravo em recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 388/401. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SEGURO-GARANTIA. VÍCIO NA APÓLICE. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, o Tribunal de origem rejeitou a apólice de seguro-garantia oferecida pela empresa executada, pois contém cláusula que condiciona o pagamento do prêmio ao trânsito em julgado da demanda, inviabilizando, assim, o cumprimento provisório da sentença. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 3. O óbice da Súmula n. 5/STJ também impede o exame do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.