STJ AREsp 2950203
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de indenização por danos morais, cumulada com ressarcimento de danos materiais 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCELO JUVENAL VASCO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: indenização por danos morais, cumulada com ressarcimento de danos materiais, apresentada pelo agravante, em face de JORGE LUIZ HENRIQUES, fundada em alegada agressão física sofrida pelo autor em 18/12/2016, em festa de confraternização do Sindicato dos Petroleiros. O autor/agravante afirma que, ao tentar apaziguar contenda entre associados, foi imobilizado por terceiro em "gravata", ocasião em que o réu desferiu socos em sua face, com lesão no olho e necessidade de tratamento médico. Postulou indenização por danos morais de R$ 30.000,00 e ressarcimento de R$ 796,43. Agravo interno interposto em: 25/7/2025. Concluso ao gabinete em: 21/8/2025. Sentença: julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito, destacando versões contraditórias do agravante, inexistência de demonstração inequívoca de que a agressão partiu do agravado, ausência de nexo de causalidade e inconclusividade dos elementos probatórios.