Decisão · STJ

STJ AREsp 2934866

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise do ônus probatório, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por IRANILDO RODRIGUES SILVA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da responsabilidade pelo acidente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial". (e-STJ fl. 986). Nas presentes razões, o embargante aduz a existência de omissão no julgado atacado quanto à alegada violação ao artigo 373 do Código de Processo Civil. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.002/1.004, 1.006/1.008 e 1.010/1.012)). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, os embargos de declaração são cabíveis para repará-la. 2. Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise do ônus probatório, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes.
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