Decisão · STJ

STJ AREsp 2946066

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LINCOLN TAYLOR FERREIRA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória, proposta pelo agravante em face de JORGE LUIZ MARTINS e MARTINS & FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para desconstituir acórdão de apelação (AC 0008897-74.2015.8.16.0194) por suposta divergência entre o voto oral proferido na sessão e o acórdão publicado, alegando violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), dos arts. 11 e 1.022, II e III, do CPC, e dos princípios da colegialidade, publicidade e devido processo legal.
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