STJ AREsp 2899864
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO INCIDÍVEL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial, proferida pela Corte de origem, é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a saber: Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico (e-STJ fls. 977/978). Em suas razões (e-STJ fls. 982/987), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) o agravo em REsp interposto abordou todas as súmulas que motivaram o seu indeferimento" (e-STJ fl. 983). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Não houve impugnação (e-STJ fl. 991). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO INCIDÍVEL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A decisão que inadmite o recurso especial, proferida pela Corte de origem, é incindível, devendo ser impugnada completamente, fundamento por fundamento. Precedente. 3. Agravo interno não provido.