Decisão · STJ

STJ REsp 2231985

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-04publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FACTORING. TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO DE CRÉDITO. ENDOSSO CAMBIAL. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÕES PESSOAIS. NÃO CABIMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação monitória. 2. A jurisprudência consolidou-se no sentido de admitir a transferência do título de crédito (na hipótese cheques) por endosso cambial nos contratos de factoring com os efeitos dele decorrentes, sendo inviável opor exceções pessoais à empresa de factoring. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BRASIL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/AM. Recurso especial interposto em: 25/11/2024. Concluso ao gabinete em: 16/9/2025. Ação: monitória, ajuizada pela recorrente em face de FLODOALDO DA SILVA MATOS FILHO. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial.
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