Decisão · STJ

STJ REsp 2164017

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, refutou a existência da duplicidade de execuções, s endo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão da minha lavra, às e-STJ fls. 249/252, que não conheceu do recurso especial em vista da aplicação da Súmula 7 do STJ. A parte agravante defende, em síntese, a regularidade do seu recurso especial, ressaltando que a sua pretensão recursal não demanda o reexame de matéria fática. Impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, refutou a existência da duplicidade de execuções, s endo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.
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