Decisão · STJ

STJ EREsp 1883349

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2020-07-13publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTIANO BOUSQUET BARRETO contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência porque não juntado aos autos a cópia do aresto paradigma. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, acentuando-se que "o link fornecido pela parte não permitiu acesso direto ao inteiro teor do acórdão paradigma". Alega o agravante que "indicou link do repositório jurisprudencial oficial do STJ que leva diretamente à integra do acórdão paradigma". Enfatiza que "o entendimento do STJ é no sentido de que, para comprovar a divergência, é necessária a indicação de link específico válido e completo que leve diretamente ao inteiro teor do julgado - o que foi devidamente atendido pelo Embargante, ora Agravante". Requer, pois, o provimento deste recurso para que os embargos de divergência sejam conhecidos e providos. Contrarrazões às fls. 450/453. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE JUNTADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A falta de juntada do inteiro teor do aresto paradigma no momento da interposição dos embargos de divergência consubstancia vício substancial insanável que impede o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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