Decisão · STJ

STJ AREsp 2833357

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SIRLANA DA CONCEICAO PICANCO e outros contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: embargos opostos pelos agravantes à execução manejada por RC RECEBIVEIS LTDA. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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