STJ AREsp 2981910
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação de regresso. 2. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do CPC, quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de que a revelia não subtrai o direito de se discutir fundamentos recursais em apelação cível, ante a presunção relativa de veracidade, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIZA SERGIO contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de regresso ajuizada por GERINALDO TEODORO DE ASSUNCAO em face de MARIZA SERGIO, em decorrência de contrato de aluguel celebrado pelas partes, na qual o autor pagou integralmente pela inadimplência do negócio jurídico. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido.