Decisão · STJ

STJ AREsp 2982660

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LILIAN DOMINGUES DE ANDRADE TEIXEIRA e OUTROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.556/1.1.563), a agravante alega que, nas razões do agravo em recurso especial, impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo, notadamente o relativo à Súmula nº 7/STJ. Impugnação às e-STJ fls. 1.567/1.589. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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