STJ AREsp 2807447
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela RAZZUL DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES LTDA. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 650/652, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento. A parte agravante sustenta, em suma, às e-STJ fls. 658/665, que o requisito do prequestionamento foi devidamente preenchido, pois as disposições legais foram expressamente suscitadas no recurso especial e questão jurídica debatida (relacionada à ordem de preferência para fixação de honorários sucumbenciais e à caracterização de sucumbência parcial) foi enfrentada pela instância de origem, ainda que de forma implícita, com juízo de valor sobre a tese recursal vinculada aos arts. 85, §§ 2º e 6º, e 86 do Código de Processo Civil. Requer, ao final, que seja reconsiderada a decisão recorrida ou que seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Sem impugnação (e-STJ fl. 671). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Agravo interno desprovido.