Decisão · STJ

STJ AREsp 2763379

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S.A. para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 917/918, em que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não impugnados, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante sustenta, em suma, às e-STJ fls. 923/957, que o agravo em recurso especial rebateu adequadamente os fundamentos do juízo de inadmissão proferido pela Corte de origem, uma vez que demonstrou a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ, apontando não se tratar de reexame de prova, mas de revaloração jurídica. Requer, ao final, a recon sideração da decisão recorrida ou seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem impugnação (e-STJ fls. 968 e 969). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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