STJ AREsp 2977973
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DO VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 357/358) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 362/373), a agravante alega que "(..) A decisão sobre Agravo em Recurso Especial afirmou que a Agravante teria deixado de "impugnar especificamente os referidos fundamentos", no entanto, ao interpor recurso a Agravante demonstrou de forma clara que os argumento da decisão não prosperavam em vista do dissenso jurisprudencial existente sobre o tema. Representando a divergência jurisprudencial, foram apresentados julgados dos TJ-SP e TJ-MS que admitem a aplicação de das cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade em casos análogos, configurando dissídio conforme o art. 105, III, "c", da CF/88". Sem impugnação (e-STJ fl. 376). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.