STJ AREsp 2851488
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno da CKBR BEBIDAS LTDA. (CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA.) contra decisão, proferida às e-STJ fls. 3.714/3.758, em que não conheci do seu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem. A agravante sustenta, em suma, que "resta demonstrado, portanto, a ausência de hipótese material de incidência da Súmula nº 182/STJ, uma vez que todos os fundamentos utilizados para inadmitir o Agravo em Recurso Especial foram especificadamente e suficientemente impugnados, atraindo a necessidade de reforma da r. decisão agravada para viabilizar o regular processamento do Agravo em Recurso Especial e, ao final, seu integral provimento" (e-STJ fl. 3.719). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.