Decisão · STJ

STJ AREsp 2922951

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-05-01publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo interno contra a mesma decisão, fica o segundo deles prejudicado, não podendo nem sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Jurandy Moraes Coutinho de Lira contra decisão de fls. 1.257/1.260, que negou provimento ao recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que o Superior Tribunal de Justiça "já pacificou o entendimento de que a Súmula 7 não se aplica quando a análise do recurso especial exige apenas a revaloração jurídica dos fatos ou o reenquadramento jurídico das circunstâncias fáticas já expressamente descritas no acórdão recorrido, sem que haja necessidade de revolvimento do conjunto probatório" (fl. 1.273). Alega que " a Corte de origem falhou em valorar adequadamente essa ausência de circulação diante das provas já apresentadas, o que configura uma questão de direito e de valoração de prova documental, não de reexame de fatos" (fl. 1.272). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.298/1.301. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA UMA ÚNICA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Apresentadas duas petições sucessivas de agravo interno contra a mesma decisão, fica o segundo deles prejudicado, não podendo nem sequer ser conhecido, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
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