Decisão · STJ

STJ AREsp 2964603

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese, relativo à ausência de impugnação específica do fundamento da consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, trazido na decisão de inadmissibilidade proferida pela Corte de origem. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por RAMÃO SANI DA SILVA BRITES, parte ora agravada, em face da parte ora agravante.
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