Decisão · STJ

STJ REsp 2228486

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Embargos à execução. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NORTE SUL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de embargos à execução opostos por AUGUSTO QUERIN AZEVEDO, em desfavor da agravante, em virtude de anterior ação de execução de título executivo extrajudicial - instrumento particular de confissão de dívida - ajuizada por esta em seu desfavor. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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