Decisão · STJ

STJ AREsp 2987937

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTÔNIO ARI MARTINS e MARIVALDA FLORES MARTINS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Em suas alegações (e-STJ fls. 372/384), os agravantes defendem a inaplicabilidade das Súmulas. Alegam que "(..) a qualificação do réu é requisito da inicial, mas o levantamento georreferenciado somente é requisito para a usucapião extrajudicial de imóvel rural, sendo, portando, o precedente citado para justificar a aplicação da Súmula 83/STJ inaplicável" (e-STJ fl. 380). Impugnação às e-STJ fls. 385/391. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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