Decisão · STJ

STJ REsp 2215166

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. 1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se observa no caso. Precedentes. 2. O fato gerador do crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido de recuperação judicial. 3. Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu valor integral. 4. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ZANINI INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO - Execução de Título Judicial - Credito homologado em demanda trabalhista - Empresa executada em recuperação judicial - Execução individual iniciada após a extinção da recuperação - Sentença que extingue o feito executivo diante da notícia de inclusão do crédito no procedimento de recuperação judicial - Perda superveniente do objeto reconhecida - Recurso interposto pelo exequente - Crédito não habilitado na recuperação - Equivoco da sentença ora reconhecido - Descabimento do disposto no artigo 10, parágrafo 9º da Lei 11.101/2005 no caso - Crédito constituído perante o juízo obreiro após o encerramento da recuperação judicial da reclamada, ora recorrida - Crédito que deverá ser perseguido junto ao juízo que o constituiu - Necessidade de remessa dos autos ao juízo trabalhista - Decisão anulada, com determinação - Recurso provido embora por fundamento diverso" (e-STJ fl. 736). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 758/762). Em suas razões, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, I, do CPC - pois o Tribunal de origem não sanou as seguintes obscuridades apontadas nos embargos de declaração: "(i) premissa equivocada (obscuridade) de que o crédito do Recorrente, MESMO SENDO CONCURSAL, deveria ser executado no Juízo Trabalhista ( ); e (ii) premissa equivocada (obscuridade) de que o fato gerador do crédito trabalhista seria posterior ao pedido de Recuperação Judicial da Recorrente, quando, na verdade, é ANTERIOR ao referido pedido, que se deu em 18/12/2015 .. .. Isso porque, Exas., a nulidade aventada ocorreu em razão do não enfrentamento das matérias ventiladas pela ora Recorrente nos referidos aclaratórios, notadamente em relação aos precedentes citados desse C. STJ e do próprio E. TJSP, os quais estabelecem que, mesmo após o encerramento do processo de Recuperação Judicial, É COMPETENTE O JUÍZO UNIVERSAL PARA O PROCESSAMENTO DAS AÇÕES INCIDENTAIS DE HABILITAÇÃO e de impugnação retardatárias, para fazer valer os termos do plano de soerguimento aprovado" (e-STJ fls. 776/777). (ii) art. 10, § 9º, da Lei nº 11.101/2005 (LREF) pois os "Acórdãos partiram da equivocada premissa de que o Recorrido deveria buscar a satisfação do seu crédito no Juízo Trabalhista, mesmo em se tratando de crédito constituído em momento anterior ao pedido de Recuperação Judicial da Recorrente (sendo concursal, portanto)" (e-STJ fl. 769). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO. 1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se observa no caso. Precedentes. 2. O fato gerador do crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido de recuperação judicial. 3. Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu valor integral. 4. Recurso especial parcialmente provido.
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