Decisão · STJ

STJ AREsp 2981157

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JACSON TIMM, ELIANE MARIA SOMMER TIMM contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiros opostos para desconstituir decisão que reconheceu fraude à execução, decretou a ineficácia da alienação em relação ao exequente e determinou a penhora sobre imóvel, sob a alegação de nulidade por ausência de intimação prévia do terceiro adquirente e de impenhorabilidade do bem de família para satisfação de honorários advocatícios. Sentença: rejeitou a preliminar de nulidade por aplicação do princípio pas de nullité sans grief, reconheceu a má-fé dos embargantes, julgou improcedentes os embargos de terceiros, e manteve a ineficácia da alienação em relação ao exequente, nos termos do a/rt. 792, § 1º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →