STJ REsp 2212662
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ADMISSIBILIDADE. 1. No julgamento do Tema 1.313, a Primeira Seção desta Corte consolidou entendimennto de que, "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC". 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JURACY RODRIGUES DE OLIVEIRA, contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.062/1.068, em que não conheci do recuso especial, em razão da incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Defende a parte agravante, em suma, a impossibilidade de arbitramento dos honorários advocatícios pelo critério da equidade, afirmando que decisão agravada contraria o diposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.076/STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Decorrido o prazo sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ADMISSIBILIDADE. 1. No julgamento do Tema 1.313, a Primeira Seção desta Corte consolidou entendimennto de que, "nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC". 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.