Decisão · STJ

STJ REsp 2235572

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JORGE ALEXANDRE KAPPES HOFFMANN, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/RS. Recurso especial interposto em: 13/6/2025. Concluso ao gabinete em: 29/9/2025. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JOSÉ ANTONIO ARNHOLD em desfavor do recorrente. Sentença: integralizada pela decisão de e-STJ fls. 510/511, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar o réu ao pagamento de indenização pela perda de uma chance correspondente a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), corrigidos desde o arbitramento e com juros de mora desde a citação.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →