Decisão · STJ

STJ AREsp 2923748

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "NOVO JULGAMENTO - Execução por título extrajudicial - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente - Honorários advocatícios fixados equitativamente, a teor do artigo 85, § 8º, do CPC Tema 1.076 do STJ que afasta a possibilidade de fixação equitativa dos honorários advocatícios quando os valores da condenação, da causa ou proveito econômico forem elevados - Fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da causa (execução), conforme tese firmada Necessidade de retratação - Alterado o acórdão impugnado por meio de recurso especial" (e-STJ fls. 2261/2265). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 85, § 1º, 489, § 1º, IV, 1.022, I e II e 1.023, § 2º, do CPC, porque o acórdão recorrido fixou honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), supostamente contrariando a jurisprudência desta Corte Superior. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não conhecimento. 2. A falta de ataque a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade e obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182/STJ, aplicável por analogia. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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