STJ AREsp 2822865
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LOJAS AMERICANAS S.A. contra acórdão de agravo interno assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante alega, em síntese, que se faz necessário "o saneamento de omissão existente no r. decisum que, aparentemente, desconsiderou os argumentos lançados no agravo, voltados exatamente a demonstrar que não se sustenta a negativa de provimento ao recurso especial", uma vez que "o Tribunal a quo em verdade jamais se debruçou sobre a legitimidade passiva do Secretário Executivo da Receita - SER, e bem assim tampouco sobre a legislação estadual suscitada que a justificaria (artigo 4º, do Decreto nº 44.753/2021), a confirmar o error in procedendo incorrido". Por fim, anotou que "conforme amplamente demonstrado em seu Agravo Interno, tem-se que na ementa, no próprio dispositivo, bem como em outros trechos da fundamentação do v. acórdão recorrido, constou expressamente que o Secretário de Estado da Fazenda não possuiria legitimidade para figurar no polo passivo do mandando de segurança, restando demonstrado que o Tribunal a quo se olvidou de analisar a legitimidade e grau hierárquico da autoridade efetivamente apontada como coatora exordial, qual seja, o Sr. Secretário Executivo da Receita - SER". Impugnação apresentada pelo ESTADO DO AMAZONAS. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.