STJ AREsp 2941089
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITO AOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 589/590 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA LUCIA DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre (e-STJ fls. 589/590). Em suas razões (e-STJ fls. 598/602), a agravante alega a necessidade de sobrestar o feito em razão dos Temas nºs 675/STF e 932/STJ. Sustenta, em síntese, ter demonstrado no agravo em recurso especial o motivo por que não incide a Súmula nº 7/STJ ao presente caso e o não enfrentamento das questões suscitadas nos declaratórios. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 608/618. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITO AOS HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão de e-STJ fls. 589/590 reconsiderada para conhecer do agravo a fim de não conhecer do recurso especial.