Decisão · STJ

STJ AREsp 2803936

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 618-621). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 571): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO-EMBARGANTE. PRELIMINAR DAS CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE COM O RESULTADO DA DEMANDA EVIDENTE. PLEITO REJEITADO. MÉRITO. NOTAS PROMISSÓRIAS DOTADAS DE AUTONOMIA, ABSTRAÇÃO E LITERALIDADE. PRESENÇA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. AVENTADA A NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS SOB A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS. SUPOSTA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO QUE INCUMBE AO DEVEDOR EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE, PORÉM, NÃO COMPROVA O ALEGADO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO NÃO DERRUÍDAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 577-588), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001, 187, 319, 320, parágrafo único, 840 e 940 do CC, alegando que, nas ações que visam a declaração de nulidade por prática de agiotagem, cabe ao credor demonstrar a regularidade da relação jurídica. No agravo (fls. 628-636), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 647-652). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE AGIOTAGEM. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial não provido .
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