Decisão · STJ

STJ AREsp 2909310

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula 283 do STF. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.047/1.051), a parte recorrente sustenta que "O suposto argumento não impugnado, na realidade, não é autônomo, tendo em vista que o dever de indeferir a petição inicial de logo, diante da necessidade de a inicial veicular direito líquido e certo, afasta o dever de determinar a emenda à petição inicial, ainda que não integrado o contraditório" (e-STJ fl. 1.049). Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.057/1.062. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. Agravo interno desprovido.
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