Decisão · STJ

STJ AREsp 2421557

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-20publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A violação do art. 1.022 do CPC foi afastada por ausência de vício de integração no caso concreto. A contrariedade do art. 19 da LC n. 87/1996 não foi conhecida por falta de comando normativo desse dispositivo para amparar a tese recursal (Súmula 284 do STF), por ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido (Súmulas 283 e 284 do STF) e por incidência da Súmula 7 do STJ. A questão relacionada à multa, atrelada à vulneração do art. 113, § 1º, do CTN, também não superou a admissibilidade haja vista a natureza constitucional do fundamento do acórdão recorrido. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.437/1.446), a parte agravante reitera argumentação relacionada à negativa de prestação jurisdicional e defende inaplicável a Súmula 7 do STJ. Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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