Decisão · STJ

STJ AREsp 2881219

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR COBRADO POR UTILIZAÇÃO DE PORTAL DISPONIBILIZADO PELO DETRAN. NATUREZA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local, na hipótese, para decidir sobre a natureza dos valores cobrados pelo DETRAN às empresas de vistoria de veículos pela utilização do portal disponibilizado pela autarquia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela VISTORAMA VISTORIAS LTDA. contra decisão de minha lavra em que, analisando agravo interno, reconsiderei a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior para conhecer do agravo e, com fundamento na ausência de vício de integração e na aplicação do óbice da Súmula 280 do STF, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A parte agravante alega, em síntese, que, no que concerne à alegação de existência de omissão do acórdão do TJSC, que o Tribunal catarinense foi omisso ao não examinar nenhum dos artigos competentes referentes ao enquadramento da exação como tributo (taxa), ou até mesmo com relação à cobrança de uma exação a título de preço público. Relativamente à aplicação do óbice sumular, afirma que não é necessária a apreciação em si da legislação local ou dos atos do poder executivo de SC, cuja natureza (infralegal) e conteúdo (estabelecimento de exação pelo uso do sistema Portal ECV) não foram contestados. Defende que o "que se faz necessária é a análise da interpretação do TJSC frente a tais atos, contrapondo-a aos dispositivos do CTN aqui trazidos e a interpretação jurisprudencial competente a respeito" (e-STJ fl. 1178). Contraminuta apresentada pelo ESTADO pelo não conhecimento ou pelo não provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VICIO DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR COBRADO POR UTILIZAÇÃO DE PORTAL DISPONIBILIZADO PELO DETRAN. NATUREZA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local, na hipótese, para decidir sobre a natureza dos valores cobrados pelo DETRAN às empresas de vistoria de veículos pela utilização do portal disponibilizado pela autarquia. 3. Agravo interno desprovido.
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