STJ AREsp 2483049
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO CEARÁ, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 485/487, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento do art. 94, caput e parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e da incidência das Súmulas 280, 283 e 284 do STF. No presente agravo interno, sustenta a parte agravante que houve prequestionamento implícito, que todos os fundamentos do aresto recorrido foram devidamente atacados no especial, bem como que não incide, no caso, a Súmula 280 do STF. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a apreciação do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DIREITO LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 2. O recurso especial não tem cabimento para revisar acórdão assentado em legislação local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.