Decisão · STJ

STJ AREsp 2990115

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-14
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EXPRESSO INTEGRACAO DO VALE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e AVOA TRANSPORTES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. Valor da causa. Artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Dano material ilíquido. Valor da causa atribuído por mera estimativa. Obrigação de não fazer. Concorrência desleal. Venda de passagens de ônibus por valor inferior, sem qualquer autorização da ARTESP. Desvio de clientela. Astreintes. O objetivo da fixação de astreinte não é obrigar a parte ao pagamento do valor da multa, mas fazer com que cumpra a obrigação imposta judicialmente. Para que a multa cominatória não incida, basta o atendimento da ordem judicial. Dano patrimonial. Comprovado o ardil empregado pela ré, no sentido de perpetrar e se beneficiar do desvio de clientela mediante concorrência desleal, nada mais adequado do que impor o dever de reparar os prejuízos materiais decorrentes, nos termos do artigo 210, da Lei de Propriedade Industrial, considerados in re ipsa. Pedido contraposto. Honorários de sucumbência. Por falta de previsão legal, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios em razão do pedido contraposto. Recurso das rés desprovido e parcialmente provido o da autora." (e-STJ fl. 1.013). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fl. 1.029 e-STJ). No recurso especial, as recorrentes alegam violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, por negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão quanto aos critérios de apuração dos danos materiais em liquidação de sentença. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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