Decisão · STJ

STJ AREsp 2963584

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIS ANTONIO SIQUEIRA SANT ANNA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela parte agravada em face da parte agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para reintegrar definitivamente o autor (Thiago) na posse do imóvel matriculado sob o nº 49.380 do 2º CRI de Pelotas/RS.
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