STJ AREsp 2904977
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Ação de reparação por perdas e danos. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo em recurso especial interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 11/02/2025. Concluso ao gabinete em: 17/06/2025. Ação: reparação por perdas e danos ajuizada por MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA. e JAVA BOAT CORPORATION B.V. em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por meio da qual sustentam que a ré encerrou, de forma antecipada e ilícita, contratos de afretamento e de prestação de serviços relativos à embarcação "CARLINE TIDE", sem contratar embarcação brasileira bloqueante após procedimento de circularização, pleiteando perdas e danos e o pagamento de taxas diárias até o término da vigência contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao pagamento de perdas e danos decorrentes do término antecipado dos contratos, com juros de mora de 1% ao mês desde 27/10/2015, e ao pagamento das taxas diárias pelos períodos de espera de emissão de CAA parcial, tudo a ser apurado em liquidação, além de custas e honorários.