Decisão · STJ

STJ EAREsp 2570434

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-21publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINICA DE ODONTOPEDIATRIA E ORTODONTIA SC contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Manifesta a parte agravante seu inconformismo com a aplicação da Súmula 284/STF no julgamento do agravo em recurso especial e afirma que houve o enfrentamento do mérito no julgamento do agravo em recurso especial, o que afasta a incidência da Súmula n. 315/STJ. Contrarrazões às fls. 1474/1485, pelo não conhecimento ou não provimento do recurso, com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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