STJ EAREsp 2570434
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINICA DE ODONTOPEDIATRIA E ORTODONTIA SC contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Manifesta a parte agravante seu inconformismo com a aplicação da Súmula 284/STF no julgamento do agravo em recurso especial e afirma que houve o enfrentamento do mérito no julgamento do agravo em recurso especial, o que afasta a incidência da Súmula n. 315/STJ. Contrarrazões às fls. 1474/1485, pelo não conhecimento ou não provimento do recurso, com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do apelo especial (súmula nº 315/STJ). 2. Agravo interno não provido.