Decisão · STJ

STJ AREsp 2924869

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CRISTIAN CEZAR DE OLIVEIRA PIAIA e CRISLAINE PIAIA CASTANHA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada pelos agravantes em desfavor de PLANATERRA-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA, em virtude de contrato de arrendamento firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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