Decisão · STJ

STJ EAREsp 2480549

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-09-27publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO APENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial autorizador dos embargos de divergência, recurso uniformizador que visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não basta que a matéria tenha sido examinada no voto vencido, pois prevalece o entendimento firmado pela maioria do colegiado que, no caso, foi pela incidência da súmula 7 /STJ, não restando caracterizado, portanto, dissenso quanto ao tema de fundo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAXIAS DO SUL - SINDISERV contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência resumida nos seguintes termos: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO APENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. Sustenta a parte agravante que "não há de se falar no óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista que os embargos de divergência se fundaram não no voto divergente, mas na divergência jurisprudencial entre as turmas do STJ, conforme decisão paradigma em anexo ao recurso". Afirma que "o entendimento atual do STJ é no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para defesa de direitos individuais homogêneos, como por exemplo no acórdão paradigma proferido no EREsp n. 1.322.166/PR, anexado aos embargos de divergência". Pretende seja provido o recurso para "(a) reconhecer a homogeneidade dos direitos pleiteados e adequação da presente Ação Civil Pública; (b) reconhecer a legitimidade do sindicato para postular em nome da categoria profissional substituída; e (c) determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, e análise do mérito da demanda". Contrarrazões às fls. 2771/2783, pelo não conhecimento do recurso, com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO ENFRENTADO APENAS NO VOTO VENCIDO. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial autorizador dos embargos de divergência, recurso uniformizador que visa pacificar a jurisprudência deste Tribunal, não basta que a matéria tenha sido examinada no voto vencido, pois prevalece o entendimento firmado pela maioria do colegiado que, no caso, foi pela incidência da súmula 7 /STJ, não restando caracterizado, portanto, dissenso quanto ao tema de fundo. 2. Agravo interno não provido.
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