Decisão · STJ

STJ REsp 2221589

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-06-27publicado em 2025-11-14
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (RELATOR): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Tocantis desafiando decisão de fls. 227/232, que negou provimento ao recurso especial, porquanto não houve afronta aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, parágrafo único, II, ambos do CPC, na medida em que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. O agravante, em suas razões, sustenta, em suma, que (fl. 240): E mbora o voto tenha registrado, em termos gerais, que "apesar de sucinta a análise, ela foi efetuada" para afastar o Tema 981, a fundamentação reproduzida limita-se a apontar a falta da última alteração contratual na JUCETINS e a exigir "mudança no contrato social após o início da ação", sem distinguir o regime jurídico do redirecionamento por dissolução irregular (Temas 981/630) da lógica da substituição/retificação da CDA (Súmula 392). Em outras palavras, reafirmam-se condicionantes probatórias e a ausência do nome na CDA, mas não se enfrenta a tese específica dos embargos: a de que o redirecionamento independe de modificação da CDA, bastando a demonstração da dissolução irregular. Sem impugnação (fls. 247/249). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.
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