Decisão · STJ

STJ AREsp 2938644

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187. 2. No caso concreto, a parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO À SAÚDE - FEAS, que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.075/1.077, que não conheceu do recurso por deserção. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta: "não se trata de assistência judiciária, mas, sim, de prerrogativa fazendária já deferida justamente porque, inobstante a razão privada da Recorrida, é evidente que sendo a Agravante pessoa jurídica indireta da Administração Direta, faz jus a desnecessidade de recolhimento do preparo, não havendo que se falar em intimação para recolhimento do mesmo" (e-STJ fl. 1.082). Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção (do recurso), não se afigurando possível comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187. 2. No caso concreto, a parte, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido.
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