Decisão · STJ

STJ AREsp 2969041

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificadamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença movido por ROSSINI VOGAS MENEZES em face de FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER.
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