STJ AREsp 2912890
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. TEMA 923/STJ. SOBRESTAMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Ação compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. O Tema 923/STJ não se aplica à hipótese, portanto não há como deferir o pedido de sobrestamento do processo por conta da Ação Civil Pública informada pela parte agravante. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ZENILDA BEZERRA DA SILVA, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: compensatória pelos danos morais, ajuizada por ZENILDA BEZERRA DA SILVA, em face de BRASKEM S/A. Sentença: extinguiu o processo, com resolução de mérito, para julgar improcedente a pretensão da parte agravante, condenando-a ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, porém, por se encontrar a parte agravante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, determinou que a obrigação decorrente do ônus de sucumbência fique suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, CPC. (e-STJ fls. 1138-1146)