Decisão · STJ

STJ AREsp 2959939

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-09publicado em 2025-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação ofensa à coisa julgada e à obrigação real ante a suposta impenhorabilidade do patrimônio pessoal da recorrente, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADIAS SAO JOAO DEL REY V em face de ANTÔNIO CESAR DOS SANTOS e de GIGLIOLA MACIEL CENTANINI DOS SANTOS devido ao inadimplemento de obrigações legais referentes ao pagamento das parcelas condominiais no período de julho de 2001 a outubro de 2003. Em fase de cumprimento de sentença, COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA foi incluída na lide, por ser promitente vendedora do imóvel tendo em vista o débito ser propter rem. Exceção de pré-executividade apresentada por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA.
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