Decisão · STJ

STJ AREsp 2974431

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-26publicado em 2025-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREPARO. RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO CAVALCANTE DA CONCEIÇÃO contra a decisão que não conheceu do agravo pela ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 483/484). Nas presentes razões (e-STJ fls. 488/514), o agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte adversa ofereceu impugnação (e-STJ fl. 517/522). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREPARO. RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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