Decisão · STJ

STJ REsp 2211079

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Não se conhece de alegação de violação do art. 1.022 do CPC quando a parte deixa de opor embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. A configuração de divergência jurisprudencial exige identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que não se verifica na hipótese. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. contra decisão de minha autoria, constante às e-STJ fls. 483/487, na qual, à luz dos óbices de conhecimento previstos nas Súmulas 282 e 284 do STF, deixei de conhecer do recurso especial. No referido recurso, a empresa sustenta a aplicação da Taxa Selic na atualização dos créditos escriturais de ICMS, a partir do término do prazo de 120 (cento e vinte) dias para análise, pelo fisco, do pedido administrativo de aproveitamento. Nas razões recursais (e-STJ fls. 492/505), a agravante alega, em síntese, que: (i) o recurso especial apresenta fundamentos claros e suficientes para justificar a reforma do acórdão recorrido; (ii) a competência para aferição da admissibilidade recursal é exclusiva do Tribunal de origem; (iii) o prequestionamento por meio de embargos de declaração é exigível apenas quando a matéria não tiver sido apreciada no acórdão recorrido, o que não se verifica no presente caso; (iv) os artigos 926 e 927 do CPC foram devidamente prequestionados, uma vez que a pretensão recursal se baseia na inobservância dos precedentes relativos aos Temas 145 e 905 do STJ; e (v) a tese firmada no julgamento do Tema 905 do STJ ampara a aplicação da Taxa Selic na atualização dos créditos acumulados de ICMS. Não houve impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 512. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. 1. Não se conhece de alegação de violação do art. 1.022 do CPC quando a parte deixa de opor embargos de declaração para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de manifestação no acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais federais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. A configuração de divergência jurisprudencial exige identidade fática e jurídica entre os acórdãos confrontados, o que não se verifica na hipótese. 4. Agravo interno desprovido.
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