Decisão · STJ

STJ AREsp 2899526

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 9.555/9.559, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 9.598/9.601). No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que permanece a violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 9.629/9.638 e 9.639/9. 646. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.
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