STJ REsp 2217700
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. O agravo interno não inaugura uma nova instância, por isso descabe a majoração de honorários recursais. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. contra o acórdão que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa: "RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DECONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. LEI Nº 14.040/2020. ESTUDANTE DE MEDICINA. COLAÇÃO DE GRAU. ANTECIPAÇÃO. MENSALIDADES RESTANTES. COBRANÇA. DISPOSITIVOCONSTITUCIONAL. STJ. VIOLAÇÃO. EXAME. INCOMPETÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃODEMONSTRAÇÃO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Precedentes. 4. Recurso especial não conhecido" (e-STJ fl. 410). Em suas razões (e-STJ fls. 193/210), a agravante alega, essencialmente, que seu recurso especial merece ser conhecido, porque não deseja o exame de matéria constitucional, houve o prequestionamento dos dispositivos tidos por violados e o dissídio jurisprudencial foi corretamente demonstrado. Defende, ainda, que o aludido recurso deve ser provido. Impugnação às e-STJ fls. 441/460, por meio da qual requer-se o não provimento do agravo interno e a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. O agravo interno não inaugura uma nova instância, por isso descabe a majoração de honorários recursais. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.