Decisão · STJ

STJ AREsp 2472227

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ÓBICE SUMULAR ATRELADO AO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO (TEMA 1.237 DO STJ). AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, constituindo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem negou parcial seguimento ao recurso especial e o inadmitiu quanto ao mais, em razão do entendimento firmado no Tema 1.237 do STJ, bem como pela ausência de omissão e incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, respectivamente, sendo certo que, em seu agravo, a agravante questiona o entendimento fixado no precedente obrigatório, o que apenas é possível por meio do agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Não se admite, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Se a alegação de negativa de prestação jurisdicional apresenta-se vinculada a vício de natureza processual quanto à aplicação de tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o Tribunal de origem deve negar seguimento também nesse ponto, e não inadmitir o recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ECOLAB QUÍMICA LTDA. contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.294/1.298, em que não conheci do agravo em recurso especial, pois sua interposição contra decisão denegatória de seguimento do apelo nobre, no caso, com base nas teses firmada no julgamento do Tema 1.237 do STJ, configura erro grosseiro. A agravante sustenta, em síntese, que "tanto os embargos de declaração como o Agravo Interno demonstram a existência de vícios relevantes no v. acórdão do Tema 1.237 do STJ, que mantém pontos em aberto quanto à discussão do mérito, a respeito de aspectos essenciais para resolução da presente demanda, notadamente: (i) erro material e julgamento extra petita, ao analisar a composição da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS cumulativas, uma vez que o acórdão de afetação da matéria ao regime dos recursos repetitivos determinou que a controvérsia envolvia apenas o regime não cumulativo das contribuições e (ii) omissão quanto aos conceitos fixados quando do julgamento dos referidos Temas 962 do STF e 808 do STF, como a qualificação dos juros aplicados pela taxa SELIC em repetições de indébito como "recomposição patrimonial" decorrente de "necessária reparação por ato ilícito"" (e-STJ fl. 1.1311). Afirma que "o que se percebe das manifestações ventiladas em sede de embargos de declaração é que pontos essenciais quanto à qualificação dos juros aplicados pela taxa SELIC e erro de premissa ao analisar a composição da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS no regime cumulativo, são relevantes para o deslinde da presente demanda, que tem como tema principal discussão sobre à cobrança do PIS e da COFINS sobre valores recebidos ou a receber a título de taxa SELIC, seja no contexto do levantamento de depósitos judiciais" (e-STJ fl. 1.311). Entende, por fim, que o feito deve ser sobrestado até o julgamento dos embargos declaratórios do recurso repetitivo. Sem impugnação (e-STJ fl. 1.319). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ÓBICE SUMULAR ATRELADO AO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO (TEMA 1.237 DO STJ). AGRAVO INTERNO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VINCULAÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, o agravo interno é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do STJ exarado no julgamento de recursos repetitivos, constituindo a sede própria para demonstrar eventual falha na aplicação de tese firmada no paradigma repetitivo em face da realidade do processo. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem negou parcial seguimento ao recurso especial e o inadmitiu quanto ao mais, em razão do entendimento firmado no Tema 1.237 do STJ, bem como pela ausência de omissão e incidência do óbice da Súmula 83 do STJ, respectivamente, sendo certo que, em seu agravo, a agravante questiona o entendimento fixado no precedente obrigatório, o que apenas é possível por meio do agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. Não se admite, no caso, a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Se a alegação de negativa de prestação jurisdicional apresenta-se vinculada a vício de natureza processual quanto à aplicação de tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o Tribunal de origem deve negar seguimento também nesse ponto, e não inadmitir o recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
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