STJ AREsp 2716966
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. 2. Não se conhece da apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando as alegações recursais que fundamentaram as supostas ofensas são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, ou da alegada deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere a) à alegada eficácia perante terceiros de acordo de quotistas registrado na Junta Comercial, b) às supostas omissões quanto às consequências jurídicas da declaração de nulidade do negócio jurídico e c) à alegação de ofensa ao princípio da intervenção mínima nos contratos privados, envolve o reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico ajuizada por FUAD RASSI ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de CONSTRUTORA INCORPORADORA SANTA TERESA LTDA e OUTRO, na qual requer a declaração de invalidade do acordo de acionistas nas quais rés e autora fazem parte. Sentença: julgou procedente o pedido.